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Por Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados

Na 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), realizada em maio de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a síndrome de burnout, ou “esgotamento”, como um fenômeno ocupacional. A mudança pode trazer impactos às relações de trabalho.

Recorda-se que o burnout já estava previsto na CID-10, em que era listado como um “problema relacionado com a organização do modo de vida”. Houve, contudo, uma atualização de sua classificação e definição, com base em pesquisas médicas recentes. Agora, a CID-11 passou a classificá-lo como um fenômeno ligado ao trabalho, embora ainda não o considere como doença.

Ademais, a definição de burnout passou a ser mais detalhada: trata-se de uma síndrome resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso, e que se manifesta em três dimensões:

  1. Sentimentos de esgotamento de energia ou exaustão;
  2. Aumento do distanciamento mental do trabalho, ou sentimentos negativos ou cinismo em relação ao trabalho; e
  3. Redução da eficiência profissional.

No âmbito trabalhista e previdenciário, a nova definição e classificação da síndrome de burnout trazida pela CID-11 poderão ser utilizadas como subsídio por peritos judiciais e do INSS para estabelecer o nexo causal entre o trabalho e doenças relacionadas com a saúde mental e resultar na concessão de auxílio-doença acidentário (B-91).

Nesse cenário, caberá aos empregadores reforçar as suas iniciativas para evitar situações de estresse no ambiente de trabalho. Programas médicos, treinamentos, campanhas internas, eventos e ambientes ou momentos de descontração, são algumas das medidas que poderão ser adotadas nesse sentido. Também será importante que Médicos do Trabalho façam análises detalhadas do quadro clínico e do histórico laboral do trabalhador, a fim de assegurar que eventuais doenças relacionadas com a saúde mental não sejam pré-existentes.

A CID-11 entrará em vigor em janeiro de 2022.

Os advogados da Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados estão à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.   (https://pipek.com.br)

Fonte: Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados

Imagem: Unsplash

 

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