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Por Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados

Diante da constatação de casos confirmados de COVID-19 entre seus empregados, empregadores devem seguir os procedimentos determinados pela Portaria Conjunta 20/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Tal norma determina que o empregador afaste o empregado com caso confirmado de COVID-19 de suas atividades por 14 dias, ou pelo período prescrito pelo médico.

Além disso, o empregador deve afastar empregados que tenham tido contato com casos confirmados de COVID-19 por 14 dias, se o contato tiver ocorrido entre 2 dias antes e 14 dias após o início dos sintomas ou a confirmação laboratorial, e nos casos em que o empregado: (i) manteve contato com o caso confirmado durante mais de 15 minutos, a menos de 1 metro de distância; (ii) permaneceu a menos de 1 metro de caso confirmado, durante transporte; (iii) compartilhou o mesmo ambiente domiciliar; ou (iv) é profissional da saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de pessoa infectada, ou trabalhador laboratorial que manipule amostras de coronavírus sem a proteção recomendada. Nesta hipótese, o período de afastamento deve ser contado a partir do último dia de contato entre o contatante e o caso confirmado.

Em ambos os casos haver a emissão de atestado de afastamento por médico e deve ser mantido sigilo sobre o nome do empregado com caso confirmado.

Ainda diante da confirmação, a empresa deve reavaliar a implementação de medidas de prevenção com o Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, CIPA e SESMT.

Observamos que a Portaria Conjunta 20/2020 prevê diversas outras medidas que devem ser adotadas pelos empregadores a fim de prevenir o risco de contágio da COVID-19. Empresas devem, também, seguir eventuais protocolos e normas emitidos por autoridades na localidade em que atuam.

Os advogados da Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados estão à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.   (https://pipek.com.br)

 

Fonte: Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados

Imagem: Unsplash

 

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