Por Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados
Portaria permite a recontratação de empregado dispensado sem justa causa durante o estado de calamidade pública
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União; no dia 14/07, a Portaria nº 16.655/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que afasta a presunção de fraude, durante o estado de calamidade pública, na recontratação de empregados dispensados sem justa causa realizada dentro dos 90 dias subsequentes à data de rescisão contratual.
Para que seja possível esta recontratação, a Portaria prevê que devem ser mantidos os mesmos termos do contrato rescindido, salvo se houver previsão em sentido diverso no Instrumento Coletivo aplicável.
A Portaria nº 16.665/2020 entra em vigor na data de sua publicação (14.07) e os seus efeitos retroagem à data de 20.03.2020.
Os advogados da Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados estão à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema. (https://pipek.com.br)
Fonte: Pipek, Penteado e Paes Manso Advogados Associados
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